EM QUE SITUAÇÃO A ESPOSA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

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Quando o Marido Morre Como Consequência de Acidente de Trabalho

A esposa tem direito à pensão por morte quando o marido falece em decorrência de acidente de trabalho. O valor da pensão é calculado com base no salário de benefício do falecido e corresponde a 70% da média salarial dos últimos 12 meses anteriores ao acidente.

Quando o Marido Morre Como Consequência de Doença Ocupacional

A pensão por morte também é devida quando o marido falece em consequência de doença ocupacional. A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada pelo exercício da atividade profissional. O valor da pensão é idêntico ao previsto para acidente de trabalho.

Quando o Marido Contribuiu por no Mínimo 18 Meses para o INSS

A esposa tem direito à pensão por morte mesmo que o marido não tenha sofrido acidente de trabalho ou contraído doença ocupacional, desde que tenha contribuído ao INSS por no mínimo 18 meses consecutivos ou não. Entretanto, o valor da pensão é reduzido para 50% da média salarial dos últimos 12 meses anteriores à morte do segurado.

Quando o Marido Recebia Benefício por Incapacidade

Caso o marido estivesse recebendo benefício por incapacidade por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença comum, a esposa tem direito à pensão por morte integral, ou seja, 70% da média salarial dos últimos 12 meses anteriores à morte do segurado.

Quando o Casamento Foi Anterior à Aposentadoria

A esposa tem direito à pensão por morte mesmo que o casamento tenha ocorrido após a aposentadoria do marido, desde que não tenha decorrido mais de 2 anos entre a data do casamento e o óbito.

Condições para Recebimento da Pensão por Morte

Para receber a pensão por morte, a esposa deve comprovar as seguintes condições:

  • Estar casada com o segurado na data do óbito;
  • Não estar em situação de separação judicial ou de fato;
  • Não estar recebendo pensão decorrente de casamento anterior;
  • Não ter contraído novas núpcias.

Documentos Necessários para Solicitar a Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte, a esposa deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do marido;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Perguntas Frequentes

1. A esposa tem direito à pensão por morte se o marido faleceu fora do trabalho?

Sim, desde que o marido tenha contribuído ao INSS por no mínimo 18 meses consecutivos ou não. No entanto, o valor da pensão será reduzido para 50% da média salarial dos últimos 12 meses anteriores à morte.

2. A pensão por morte é vitalícia?

Sim, a pensão por morte é vitalícia, ou seja, será paga até que a esposa faleça.

3. A esposa pode perder o direito à pensão por morte?

Sim, a esposa pode perder o direito à pensão por morte se contrair novas núpcias, se declarar-se em concubinato ou se for condenada por crime contra o segurado.

4. O valor da pensão pode ser aumentado?

Sim, o valor da pensão pode ser aumentado se a esposa tiver filhos menores de 21 anos ou inválidos.

5. Como solicitar a pensão por morte?

A pensão por morte deve ser solicitada junto ao INSS, que é o órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Pensão por Morte à Esposa

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um contribuinte falecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A esposa, como dependente legal, tem direito à pensão por morte em determinadas situações previstas por lei.

Requisitos Gerais para a Concessão da Pensão por Morte

* O cônjuge falecido deve ter cumprido a carência mínima de 18 contribuições mensais ao INSS. * A viúva deve ter sido casada com o falecido na data do óbito ou convivido com ele como companheira marital há pelo menos dois anos, comprovando união estável. * A viúva deve preencher os seguintes requisitos: * Ser menor de 21 anos; * Ser incapaz para o trabalho; * Ter 44 anos ou mais; * Ter filho menor de 21 anos ou inválido sob sua guarda.

Situações Específicas de Direito à Pensão por Morte

1. Viúva inválida ou com 44 anos ou mais A viúva que comprove invalidez permanente ou tenha 44 anos ou mais no momento do óbito do cônjuge tem direito à pensão por morte vitalícia. 2. Viúva com filho menor de 21 anos ou inválido A viúva com filho menor de 21 anos ou inválido sob sua guarda tem direito à pensão por morte até que o filho complete 18 anos ou deixe de ser inválido. Após esse período, a viúva tem direito à pensão por morte vitalícia se: * Tiver 44 anos ou mais na data em que o filho completar 18 anos ou deixar de ser inválido; * For inválida; * Tiver outro filho menor de 21 anos ou inválido sob sua guarda. 3. Viúva de servidor público Em casos de morte de servidor público, a viúva que tenha sido casada pelo regime da comunhão universal de bens tem direito a uma pensão por morte vitalícia, desde que comprove dependência econômica do falecido. 4. Viúva de militar A viúva de militar que comprovar incapacidade física ou mental permanente, seja decorrente ou não de acidente ou moléstia adquirida durante o serviço militar, tem direito à pensão por morte vitalícia. 5. Viúva de trabalhador rural A viúva de trabalhador rural que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores ao óbito e que não exerça atividade remunerada ou receba benefício de aposentadoria tem direito à pensão por morte vitalícia.

Documentação Necessária para Solicitação da Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte, a viúva deve apresentar os seguintes documentos ao INSS: * Certidão de óbito do cônjuge; * Certidão de casamento ou união estável; * Comprovante de dependência econômica (no caso de viúva de servidor público); * Comprovante de invalidez (no caso de viúva inválida); * Comprovante de idade (no caso de viúva com 44 anos ou mais); * Comprovante de guarda do filho (no caso de viúva com filho menor de 21 anos). O valor da pensão por morte é calculado com base na média salarial do segurado nos últimos 36 meses de contribuição. O benefício é pago mensalmente e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

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